A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 11/07/2020
Segundo o Art. 196 da Constituição da República de 1988, a saúde é um direito fundamental e o Estado tem o dever de assegurar esse direito. Em contrapartida, de acordo com o Instituto de Ensino e Pesquisa, o número de casos de judicialização da saúde no Brasil é crescente, consequente de um sistema de saúde deficitário e da falta de recursos.
Primeiramente, cabe ressaltar que os investimentos nas áreas de saúde são abaixo do ideal para suprir boa parte da população que utiliza o Sistema Único de Saúde, ainda mais que a enorme ocorrência de judicialização da saúde eleva os gastos do sistema. Como resultado tem-se a ineficiência na formação de novos médicos e a falta de medicamentos, o que dificulta o tratamento de doenças como o câncer.
Além disso, somente uma parte das pessoas têm acesso a informação sobre a busca do Judiciário para a obtenção de medicamento ou tratamento, desse modo buscam alternativas como recorrer à mídia e a divulgação nos meios de comunicação.
Em virtude dos fatos descritos, é necessário um investimento maior na área da saúde, com o incentivo de formar novos médicos e gerar pesquisas avançadas, além da criação de meios que levem a informação a locais carentes e agreguem melhoria na saúde pública.