A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 11/07/2020
O Artigo 196 da Constituição Federal deixa claro o direito à saúde. Apoiado nisso, o SUS trabalha sob três aspectos: promover, proteger e recuperar. Por esse motivo, qualquer cidadão brasileiro que queira recorrer ao sistema público de saúde, deve ser atendido. Contudo, quando isso não acontece, o indivíduo pode entrar com uma ação no Tribunal de Justiça contra o Estado. Afinal, ele deixou de receber algo que a Constituição cita como direito. Além do sistema público, a judicialização da saúde também engloba processos movidos contra planos de saúde que se negam a cobrir tratamentos que o paciente necessita.
Atualmente, a maioria dos requerimentos estão em torno da assistência para medicamentos e tratamentos não disponibilizados pela rede de saúde pública e planos de saúde. Também existem pedidos para medicações que são encontradas apenas no exterior, mas representam uma porcentagem pequena. nos últimos anos foi notado um aumento significativo no número de pedidos judiciais de remédios. Essa prática começou a partir da década de 1980, quando iniciaram a implementação de políticas públicas na área da saúde e, consequentemente, emergiram as dificuldades do governo em atender o que era prometido.
Outros motivos que ajudaram a amplificar a procura são o envelhecimento da população, a crise econômica e os cortes na saúde. Os dois últimos foram consequências diretas para o aumento de usuários da rede pública de saúde. Atualmente, cerca de 70% de brasileiros dependem exclusivamente do sistema. Em decorrência disso, a ampliação dos gastos do Ministério da Saúde (MS) com as demandas judiciais aumentaram 13 vezes desde 2009. Essas informações estão inseridas no estudo encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo tema versa sobre a Judicialização da Saúde no Brasil. Como proposta de resolução é necessário que haja maior investimento na formação de médicos e em pesquisas, aumentar o financiamento na área da saúde e ampliar a informação, para que chegue a todos.