A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 11/07/2020

É de grande conhecimento que Até as primeiras décadas do século XX, a assistência médica no Brasil era restrita devido à escassez de profissionais na área. A população tinha acesso quase que exclusivamente à técnicas terapêuticas realizadas pelos “práticos” locais. Desta forma os atendimentos à saúde por profissionais da medicina eram restritos às elites, fornecidos em sua grande parte pelo setor privado, que nessa época, ainda não possuíam grandes estruturas, eram somente pequenas clínicas, hospitais e consultórios, isolados entre si.

Com o passar dos anos ocorreram algumas mudanças, tais como: A criação de hospitais particulares e a criação do Sistema Único de Saúde. O SUS é uma ferramenta muito boa pois oferece atendimento integral e gratuito a todas as doenças raras, conforme a necessidade clínica de cada caso. O principal objetivo é ampliar o acesso desses pacientes aos serviços de saúde e à informação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

Nota-se que desde a criação da política, em 2014, o SUS incorporou 19 exames de diagnóstico, além de organizar a rede de assistência. O Brasil possui sete serviços de referência no atendimento a doenças raras. Porém, infelizmente, algumas unidades do SUS vem enfrentando problemas para realizar atendimentos, devido a superlotação dos hospitais públicos, falta de equipamentos,  subfinanciamento, má gestão dos recursos disponíveis e o surgimento de novas doenças. Desta forma o rendimento caiu e o numero de pessoas doentes assim como o numero de mortes aumentou, oque não é uma boa noticia.

Em virtude dos fatos mencionados é mister que o ministério da saúde, juntamente com a equipe responsável pela administração do Sistema Único De Saúde melhorem as unidades de atendimento, capacitando os seus funcionários, melhorando as unidades de pesquisa para obter mais resultados sobre doenças raras e doenças novas. Dessa forma além de diminuir o numero de pessoas doentes e de mortes o SUS será mais eficaz e estará não abaixo das unidades particulares, mas sim no mesmo nível.