A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 13/07/2020
É direito de todos terem . Porém, o SUS tem enfrentado dificuldades para atender a, aproximadamente, 215 milhões de brasileiros, fato que vai contribuir para a “Judicialização da Saúde” – isso ocorre quando é preciso ingressar na Justiça para reclamar atendimento médico-hospitalar. Esse novo fenômeno tem sido alvo de discussões, especialmente quando se coloca em xeque a legitimidade do Poder Judiciário ao interferir nas políticas públicas de Saúde. Não fosse o bastante, as prescrições médicas que extrapolam a lista dos itens disponíveis no Rename também têm sido alvo das judicializações. Assim, é hora de os diversos atores sociais aliarem-se em defesa da Saúde, sob pena de retrocessos irreparáveis.
Com efeito, o congestionamento e a inevitável morosidade do SUS têm provocado um sem-número de ações judiciais – só em 2014, mais de 60 mil. No entanto, é evidente que, ao mesmo tempo em que o juiz determina o atendimento a Fulano, está preterindo o de Cicrano – aquele Cicrano a quem, há tempos, foi programado um procedimento cirúrgico; àquele Cicrano que tem o mesmo direito do Fulano que acaba de “furar a fila”. Ora, juízes de Direito não deveriam interferir nos protocolos do SUS, vez que eles não são os profissionais indicados para avaliarem demandas emergenciais ou preferenciais.
Portanto, para conter a judicialização da Saúde, é preciso que se instaure um diálogo franco com todos os atores desse entrave: Poder Público, médicos e pacientes. Ao Poder Público compete não só a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a fiscalização da aplicação do dinheiro público. Aos médicos competem as prescrições de medicamentos segundo a RENAME. Aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, furar a fila é medida eticamente defensável.