A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 11/07/2020

Em 1988, houve a criação do SUS (sistema único de saúde), que possui a finalidade de garantir a saúde pública e integral da população brasileira, inclusive a indivíduos com doenças raras e que precisam de medicamentos de alto valor. Infelizmente, o sistema de saúde não consegue distribuir medicamentos de caros para toda sociedade. Além disso, a disfuncionalidade da saúde se deve a um sistema judicial ineficiente, que demora apresentar a liberação dos medicamentos em postos de saúde.

Em primeiro plano, vale ressaltar que grande parte dos pacientes que possuem doenças raras não possuem economia suficiente para a compra dos medicamentos, que acabam por sofrer graves riscos com a espera de remédios nos setores de saúde. Segundo Confúcio “Não são ervas más que afogam a boa semente, e sim a negligência do lavrador”. Diante disso, analisa-se a negligência do poder Judiciário  em aprovar os remédios para o setor público de saúde, prejudicando a população indigente.

À medida que há um sistema judicial lento, não é possível que os juízes brasileiros consigam liberar os fármacos de alto valor aos postos públicos para os indivíduos que necessitam. Isto é, a estrutura judicial atende as demandas dos brasileiros, segundo o Conselho Nacional de Justiça, pela alta quantidade de ritos burocrático e pelo baixo número de magistrados nos setor. Por consequência, a judicialização de problemas ligados à saúde se mostra insuficiente.

Dessa forma, é essencial que o Poder Executivo, aliado ao Judiciário, crie um tribunal específico para problemas ligados a saúde. Mas também solicite a demanda de medicamentos para indivíduos com doenças raras. Por meio do Ministério da Saúde que atuará mediano entre os postos e hospitais e esse tribunal, realizando levantamentos e pesquisas com os pacientes, com o intuito de entender a demanda dos problemas e resolvê-los de forma eficaz e suficiente.