A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 12/07/2020

Consoante com o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, que deve concretizar e ampliá-la a todos os cidadãos sem distinções. A falta de recursos para atender às necessidades do setor de saúde é um problema que sempre atinge o Brasil. E por conseguinte, tem se o fenômeno conhecido como judicialização da saúde, que ocorre quando o cidadão ingressa com uma demanda no Poder Judiciário como a última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento ora negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja por falta de previsão na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), seja por questões orçamentárias.

Segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2019, mais de 800 mil novas ações envolvendo a saúde pública ingressaram nos tribunais brasileiros nos últimos cinco anos, sendo uma grande parte delas pedidos de medicamentos contra o Estado. Decerto, é evidente a dificuldade do sistema público em garantir o Direito Fundamental da saúde, tal problemática, muita das vezes, é ocasionada devido a vulnerabilidade da sua estrutura, na qual constantemente é submetida à carência de subsídios e subfinanciamentos do Estado, incita-se em uma estagnação tecnológica, que consequentemente dificulta a incorporação de novos medicamentos e favorece a judicialização.

Apesar de que a ação judicial não represente um fenômeno negativo, pelo fato de milhares de pessoas irem ao Judiciário pleitear seu direito constitucional à saúde, esse processo pode acarretar à várias adversidades ao setor clínico público e financeiro do Brasil. Dito de outro modo, esse elevado volume de ações gera um custo igualmente elevado ao Estado. De acordo com o nível federal, os dez medicamentos mais judicializados em 2016 consumiram mais de R$ 1,1 bilhão do orçamento. Além disso, verifica-se uma forte demanda e entrega, realizada por órgãos judiciais, de medicamentos não verificados e regulados cientificamente pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), dessa forma, coloca-se em risco a segurança e integridade da população.

Diante do exposto, é notório que medidas precisam ser tomadas, é necessário a incorporação de novas tecnologias e medicamentos ao SUS, através de investimentos à Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias (Conitec) do Ministério da Saúde, tais investimentos podem ser oriundos de organismos da sociedade civil, instituições participantes do SUS e ONGs destinadas ao setor de saúde, com auxílio do financiamento do Estado. Assim, se estabelecerá um maior acervo na cota de medicamentos disponíveis e uma maior possibilidade de atendimento. Ademais, é fundamental uma reforma na jurisprudência, realizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para que se promova uma relação de harmonia financeira entre o SUS e os processos de judicialização.