A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 11/07/2020
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, garante a todo cidadão brasileiro o direito à saúde. Contudo, a população dependente do sistema público hospitalar vem enfrentando empecilhos para usufruir de tal coisa, sendo esses provenientes da falta de verba destinada a esse setor e a ausência de medicamentos voltados para tratamentos específicos. Nesse sentido, vê-se um crescimento considerável da judicialização da saúde, o que demonstra como as situações citadas impactam o cotidiano popular.
Em primeiro lugar, deve ser compreendido que a maior parte da sociedade utiliza dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde o menor hospital até o mais amplo deles. Evidencia-se, por meio disso, uma sobrecarga de pessoas em uma exclusiva rede clínica, o que acaba por ampliar a necessidade de investimentos financeiras nestas, com o intuito de atender a demanda crescente. No entanto, não é o que se vê por ocorrer, já que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), apenas 3,8% do Produto Interno Bruto nacional é voltado para as unidades públicas, que garantem o bem-estar físico social, fato que corrobora a ideia da falta de verbas destinadas a esses ambientes e como isso atinge a população que o usa.
Ademais percebe-se, como consequência direta da falta de investimentos nesse setor, a pouca quantia ou até mesmo ausência de medicamentos, o que impacta negativamente em diversos tratamentos. Visto isso, depreende-se que a judicialização da saúde, nada mais é do que uma ferramenta usada pelo povo para exigir aquilo que já é deles por direito, mas que sofre com a escassez de recursos. Em síntese, nota-se que a má estrutura das unidades públicas de saúde, na maioria dos casos, ocasionam em processos jurídicos a fim de reivindicar o acesso à tratamentos ou à remédios de suma importância para o manter o quadro de saúde de quem necessita estável.
Em detrimento aos argumentos apresentados, observa-se que é imprescindível que o Ministério da Saúde, reformule, juntamente ao Sistema Único de Saúde, o orçamento usado para o destino de suas verbas. Dessa forma, as unidades hospitalares públicas irão conseguir realizar uma melhoria em seu setor tecnológico, além de adquirir os medicamentos em falta para atender os inúmeros pacientes que sofriam com a falta dos mesmo. Paralelamente a isso, cabe ao Congresso Nacional de Justiça realizar audiências públicas com o intuito de aperfeiçoar o processo da judicialização em questão e prevenir novos conflitos na área.