A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 12/07/2020
Na série “Grey’s Anatomy” da emissora norte-americana ABC, é retratado o cotidiano dos médicos residentes em um hospital de Seattle. Em alguns episódios, é possível observar as dificuldades de pacientes que não tem condição financeira para usufruir do sistema particular de saúde dos Estados Unidos. No entanto, a problemática vai além das telas, pois no Brasil, a grande maioria dos cidadãos optam pelo sistema público de saúde justamente pelo alto custo da hospitalização particular. Apesar de ser acessível a todos os públicos, o Sistema Único de Saúde tem tido dificuldade em atender principalmente os portadores de doenças raras, levando a judicialização da saúde no país.
Em primeiro plano, é de conhecimento geral que o SUS fornece gratuitamente remédios prescritos. No entanto, o fornecimento tem sido precário para os enfermos com doenças raras. Grande parte dos medicamentos indicados a esse público não se encontra na lista disponível no sistema, complicando o quadro médico dessas pessoas, que sem drogas medicinais específicas, não conseguem prosseguir o tratamento de maneira adequada. Assim, os pacientes prejudicados buscam por formas de suprir suas necessidades, recorrendo em sua maioria, por processo judiciário.
Por conseguinte, a solicitação desses processos tem crescido demasiadamente. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), houve um aumento de 130% no requerimento de remédios na justiça, embora cerca de 20% desse número ser negado. Dessa maneira, a insatisfação tanto com o sistema de saúde público quanto com o sistema judiciário tem sido inevitável, visto que os benefícios comuns, como disponibilidade de medicamentos e atendimento de qualidade, não atingem todos que precisam, indo contra o direito igualitário à saúde para todos, regido pela Constituição Federal.
Logo, são necessárias medidas para solucionar tais empecilhos. Portanto, sugere-se ao Ministério da Saúde, a realização de um projeto que aumente a disponibilidade de medicamentos na lista nacional, por meio de um acordo monetário com os laboratórios farmacêuticos que beneficiem ambas as partes. Além disso, seria interessante que o Superior Tribunal de Justiça crie um planejamento de organização, classificando os processos desde os mais leves aos mais graves, com o intuito de priorizar os que carecem de maior assistência, garantindo assim maior efetividade no sistema. Dessa forma, inicia-se o ato de minimização desse problema, contribuindo para um sistema público de saúde justo e eficaz para a sociedade brasileira.