A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 11/07/2020

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito a saúde e ao bem-estar social. Contudo, o processo de judicialização da saúde denota-se um meio dificultoso para a obtenção total a tal direito, dificultando o tratamento em pacientes que necessitam de certos medicamentos. Nesse sentido, convém analisarmos as consequências de tal processo em nossa sociedade.

Diante ao processo de judicialização, evidencia-se a dificuldade na obtenção de determinados medicamentos ao paciente quando os mesmos não se encontram disponíveis no Sistema único de Saúde (SUS), em que é necessária a entrada na justiça em oposição ao Estado para reivindicar o fármaco. Tal processo pode demandar um longo período e em casos no qual o paciente necessita de doses com urgência o mesmo se torna um grande problema. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, entre 2008 e 2017, foi registrado aumento de 130% nas ações judiciais de saúde, demonstrando assim a necessidade da facilitação de obtenção ao remédio por meio do Ministério da Saúde.

Faz-se mister a falta de conhecimento por meio dos pacientes para com a existência do processo de judicialização, evidenciando a citação do filosofo Ludwig Wittgenstein “Os Limites de minha linguagem significam os limites de meu mundo” em que enfermo não sabe do seu direito em recorrer à aquisição do medicamento. Tal fato demonstra o descaso do Estado diante a propagação da informação necessária, fazendo com que o processo que já contém sua complexidade se torne algo ainda mais dificultoso.

É evidente, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem á construção de um sistema funcional na saúde. Dessa maneira, urge que o Governo Federal, responsável pela organização do SUS, juntamente ao Poder Judiciário, facilite a obtenção ao fármaco, além da inclusão de novos medicamentos na lista da rede pública de saúde, facilitando assim o tratamento aos pacientes que necessitam de remédios. Em paralelo, é necessária a propagação de informação por meio do Ministério da Educação ao processo necessário para a aquisição do medicamento, mantendo a população ciente do direito de aquisição do mesmo. Dessa forma, o Brasil poderá superar o problema na judicialização da saúde.