A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 13/07/2020

A judicialização da saúde se faz referência à busca do Judiciário como a última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento, nesse processo, a pessoa pode recorrer à Justiça contra o próprio governo ou planos de saúde a fim de reivindicar algum procedimento, devido ao fato de não conseguirem por meios legais, ora negado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), seja por falta de previsão na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), ou  por questões orçamentárias.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário, houve um crescimento de 130% no número de solicitações de judicialização da saúde entre 2008 e 2017, levando em conta relatos de alguns profissionais da saúde, grande parte dos médicos preferem atender os pacientes pelo plano ou de forma particular, podendo relacionar ao que disse o filósofo Confúcio, “Quando os médicos diferem, o paciente morre.

O acesso universal e igualitário à saúde é uma garantia da Constituição Federal Brasileira, apesar do direito, esse recurso não traz igualdade para a saúde. Afinal, nem todos os pacientes sabem dessa possibilidade. Além disso, a demora da Justiça faz muitos desistirem, já que a doença pode avançar a depender do tempo, o Sistema Único de Saúde (SUS) não atende todos os brasileiros, já que nem todos os tratamentos são disponibilizados pelo serviço e devido ao fato de utilizar um sistema de cotas.

Portanto, segundo o Art. 196 da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado garantir o acesso à saúde pública de qualidade a todos os cidadãos. Sendo assim, se faz necessário à intervenção do Governo Federal em conjunto ao Ministério da Saúde para assegurar a acessibilidade dos recursos que possam atender a população a qual é carente destes medicamentos, tratamento os quais são negados pelo (SUS) Sistema Único de Saúde.