A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 13/07/2020
No século XVIII, o filósofo Montesquieu desenvolveu a “Teoria da Separação dos Poderes". Em que os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, atuariam de forma autônoma e coesa, para o bom desenvolvimento do Estado. Entretanto, no século XXI, há falhas nessa coesão e isso gera uma judicialização problemática e danosa tanto para o orçamento do Brasil, como também para as políticas públicas.
Em primeiro plano, é fato que o sistema de saúde brasileiro não tem sido capaz de efetivar o Direito à Saúde a toda população. E, dessa forma, há a intervenção do Judiciário para garantir o direito do cidadão. Entretanto, isso tem se tornado recorrente, anualmente gera entre 100 mil a 200 mil casos, o que acarreta grande gasto ao setor de saúde e essa verba, que muitas vezes não atende nem aos direitos básicos dos habitantes , se torna mais escassa.
Ademais, a judicialização também se torna prejudicial, pois muitas vezes ocorre sem critérios claros e provoca com isso desperdícios de capital em tratamentos não cabíveis ao orçamento. Além disso, há também a ocorrência de gastos inadequados com remédios experimentais, como a o evento pílula do câncer, que era ineficaz.
Portanto, para que não ocorra mais gastos sem bom retorno, o Judiciário deve ser mais criterioso com ações de judicialização da saúde, se baseando apenas no que cabe ao orçamento e apenas em medicamentos e tratamentos verificados por órgãos de saúde. O governo deve também disponibilizar mais verbas e elaborar melhores políticas públicas juntamente com o Ministério da Saúde para garantir o previsto na constituição cidadã no artigo 196, que é a saúde para todos.