A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 11/07/2020

Na obra “A cidade do Sol”, do escritor renascentista Tommaso Campanella, é retratada uma sociedade utópica, na qual o corpo social padroniza-se pela ausência de conflitos e problemas. Entretanto, o descaso com a judicialização da saúde no Brasil, contraria a idealização formulada pelo filósofo. Nessa perspectiva, diante de uma realidade instável que mescla discussões sobre a morosidade do sistema judiciário e sobre a ineficiência do sistema de saúde pública, o entrave permanece afetando grande parcela da população e exige uma reflexão imediata.

A priori, é importante ressaltar a omissão dos setores governamentais no que diz respeito à gestão eficiente do SUS- Sistema Único De Saúde. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável pela garantia do bem-estar da população. Entretanto, os princípios citados pelo teórico, mesmo consagrados na Constituição de 1988, não foram colocados em prática no Brasil. Nesse prisma, a sociedade, devido a ineficácia do sistema público de saúde, é obrigada a recorrer à justiça para assegurar o direito previsto no artigo 196 da Constituição brasileira. Desse modo, é necessário a quebra dessa situação que prejudica a nação brasileira.

Ademais, é fulcral reconhecer que a vagarosidade do poder judiciário limita a cidadania do indivíduo, uma vez que esta significa viver com dignidade. No livro Cidadão de papel, Gilberto Dimenstein afirma que - apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de todos os modernos códigos legais que regem o país - o Brasil é negligente quando o assunto é a saúde pública no território nacional. Nessa perspectiva, percebe-se que o sistema de saúde do país apresenta falhas e que essas corroboram para o tempo de atraso na entrega de medicamentos requisitados pela população. Logo, é substancial a mudança desse quadro.

Torna-se evidente, portanto, a urgência de medidas para alterar o cenário vigente. Dessa maneira, é dever do Governo – órgão responsável pela organização do SUS – em parceria com as instituições hospitalares privadas, aumentar a disponibilidade de exames e medicamentos na rede pública de saúde, por meio de mais investimentos nessa área debilitada, para que os cidadãos não precisem recorrer a justiça em busca de remédios para suas doenças e que toda a população usufrua de seu direito a saúde previsto na constituição. Somente assim, notar-se-á a sociedade ideal e perfeita especificada na utopia de Campanella.