A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 13/07/2020

O Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei 8.080/90, é um mecanismo que deve providenciar saúde, de forma integral e gratuita, a toda a população verde-amarela. No entanto, problemáticas concernentes ao assunto, como a influência da Indústria Farmacêutica na obtenção de medicamentos a qualquer custo, bem como a fácil acessibilidade ao processo de judicialização para aquisição de fármacos e serviços sanitários, tem diluído os objetivos do sistema público em oferecer um estado de bem-estar social, físico e político. Portanto, esses problemas, que se tornaram entraves sociopolíticos, merecem um olhar crítico, a fim de serem solucionados.

Em primeiro plano, o uso de ferramentas midiáticas e informacionais para fins publicitários tem sido alvo das grandes e principais empresas na venda de seus serviços. Não obstante, a Indústria Farmacêutica, assídua nesse contexto, utiliza-se desse artifício para a promoção de medicamentos, produtos e tratamentos médicos, que, uma vez faltosos para o fornecimento público, são adquiridos por meios e mandatos judiciais. Além disso, por persuasão midiática, fármacos com nem uma comprovação científica sequer - ou que, de modo análogo, estão em fase experimental - são acessíveis à sociedade, de modo que confere ao poder farmacêutico uma adequada e constante negligência sanitária. Logo, faz-se preciso uma intensa fiscalização governamental para a reversão desse quadro social.

Outrossim, vale analisar o escorrimento da seriedade acerca dos processos legislativos vigentes para a aprovação da obtenção gratuita de drogas. De acordo com o doutor Octávio Ferraz, professor da escola de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é constatado que a totalidade dos cidadãos que fazem proveito do processo de judicialização no Brasil são beneficiados por tal, chegando, aproximadamente, à nulidade de casos desaprovados. Desse modo, vê-se este caminho de aquisição judicial como principal meio para se ter acesso aos serviços ofertados gratuitamente, posição que deveria ser ocupada pela saúde pública e seus recursos, fato esse causador de demandas excessivas por parte do Poder Judiciário, o que causa sobrecarga e a consequente falta de manejo adequado com o setor público. Destarte, é necessário maiores investimentos para a resolução desse fato social.

Por isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve assegurar uma intensa fiscalização eletrônica, através de sistemas de administração e controle dos meios digitais, para que haja punições e uma conscientização dos meios midiáticos dos seus reais objetivos com o mercado. Ademais, o Governo Federal deve, por meio da criação de leis de incentivo à promoção do acesso à saúde pública, empregar um capital mais centralizado e direcionado à gestão e ao quantitativo de recursos relacionadas ao setor público, o que garantirá a priorização do SUS e o bem-estar sanitário social.