A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 11/07/2020

Cidadania- uma palavra usada com frequência, mas que poucos entendem o que significa- quer dizer, em essência, a garantia por lei de viver dignamente. No Brasil, a falta de dignidade pode ser notada quando o assunto é saúde pública, pois o cidadão para usufruir de seus direitos é obrigado a entrar na justiça. Assim, seja pela desigualdade entre indivíduos ou pela escassez do sistema judiciário, o entrave permanece e impede a resolução de um problema de relevância pública.

Inicialmente, é válido pontuar que a judicialização da saúde deve-se, principalmente, à omissão dos setores governamentais, no que concerne á gestão eficiente do SUS- Sistema único de saúde. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, porém, isso não ocorre no país. Devido a essa negligência das autoridades, muitas pessoas são obrigadas a recorrer à justiça para garantir um direito constitucional. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal.

Em virtude dos fatos mencionados, a Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito á saúde. Entretanto, tal garantia é deturpada, visto que muitos cidadãos para terem acesso a esse direito têm que entrar justiça. Esse cenário nefasto ocorre não só na rede pública, mas também em áreas particulares. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

Torna-se evidente, portanto, a urgência de medidas para alterar o cenário vigente. Dessa maneira, é dever da mídia- grande difusora de informação e principal veículo formador de opinião promover campanhas para arrecadar medicamentos através de doações, com o intuito de reduzir os estereótipos e o silêncio e relação ao assunto. O Governo, por sua vez, deve disponibilizar medicamentos sem restrições de público, promovendo doações mensais. Somente com a junção do Governo e da mídia é possível amenizar esse impasse.