A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 12/07/2020

A Constituição Federal garante a todos o direito à saúde. Portanto, o Sistema Único de Saúde vem demonstrando ineficiência para prestar suporte aos pacientes, fato que contribui para a “Judicialização da Saúde”, ou seja, necessidade de recorrer à Justiça para reivindicar um atendimento médico. Logo, tal situação não apenas ameaça a legitimidade do Poder Judiciário, ao interferir nas políticas públicas de saúde, como também se agrava no número de prescrições médicas que excede a lista dos itens disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

Evidente, que a superlotação e a inevitável morosidade do SUS resulta em inúmeras ações judiciais. No entanto, é evidente que ao mesmo tempo que o juiz determina atendimento à um indivíduo, está preterindo a outro que tem o mesmo direito do primeiro que tomou sua vez. Sabe-se que juízes de Direito não interferem com precisão nos protocolos do SUS, visto que não são profissionais indicados para avaliar demandas emergenciais ou preferenciais.

Entretanto, o fato de que parte dos profissionais da saúde, em oposto ao bom senso e boa administração, prescrevem medicamentos que extrapolam a lista de itens disponíveis nas prateleiras públicas, o que, também, justifica a judicialização. O Brasil, segundo o Índice Brasileiro de Geografia e Pesquisa, destina 8% do PIB à Saúde, quantidade suficiente para assegurar o atendimento público de qualidade à população. Portanto é fato que a dificuldade enfrentada não se deve à falta de recursos, mas sim a má gestão dos recursos públicos.

Posto isso, para minimizar a judicialização da saúde, é preciso que se instaure um diálogo para busca a maior dinâmica entre todos os atores sociais do entrave: Poder Público, médicos e pacientes. Ao Poder Público cabe não só apenas a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a fiscalização dos investimentos de recursos públicos. Aos médicos competem a subordinação às prescrições de medicamentos segundo o  RENAME.