A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 12/07/2020

A falta de recursos para atender às demandas por serviços de saúde é um problema mundial. E como consequência tem se o fenômeno conhecido com judicialização da saúde, ocorre quando o cidadão ingressa com uma demanda no poder Judiciário como a última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento ora negado pelo SUS, seja por falta de previsão na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), seja por questões orçamentárias. A judicialização é reflexo de um sistema de saúde deficitário, que não consegue concretizar a eficácia desse direito fundamental. Visto isso, está expresso que as ações e serviços de saúde são de relevância pública.

A problemática da judicialização das políticas públicas traz, atualmente, uma nova perspectiva, de valoração axiológica, a qual permite ao indivíduo ter direito a ter direitos. No entanto, sabe-se que o total de casos novos anuais que envolvem a saúde pública estão hoje na casa das centenas de milhares por ano, dos quais uma parte expressiva refere-se a pedidos de medicamentos e tratamentos hospitalares contra estados e municípios. Nos últimos cinco anos, apenas os pedidos de fornecimento de medicamentos em todos os níveis da federação alcançaram o volume de 344.053 novos casos em primeira instância, segundo os dados mais atualizados do conselho nacional de justiça (CNJ), Justiça em Números. Somando-se todos os casos que envolvem a saúde pública, chega-se a um volume de 823 mil novos casos.

As causas da judicialização da saúde são as mais variadas. Há, sem dúvida, ações motivadas por falhas administrativas, descaso, corrupção, mas há também muitos processos gerados por fatores diversos, como o desejo de pacientes e médicos de usufruir de tratamentos que não deveriam ser fornecidos pelo sistema. À luz de princípios consolidados da saúde pública, como a segurança, a eficácia e a custo-efetividade, a propaganda exacerbada da indústria farmacêutica, e até fraude. Atualmente, a maioria dos requerimentos estão em torno da assistência para medicamentos e tratamentos não disponibilizados pela rede de saúde pública e planos de saúde.

Uma forma de diminuir esses gastos, além de adotar uma gestão eficiente que evite a falta de medicamentos previstos no SUS, é a inclusão de novos tratamentos na rede pública de saúde. De acordo estudo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), a recusa de incorporações por parte do Ministério da Saúde estimula a judicialização e obriga o estado a adquirir produtos com preços mais altos. A principal consequência disso é um gasto de cerca de quatro vezes maior per capita para aquisição de medicamento individual, quando comparado a um paciente com acesso ao medicamento pelo SUS.