A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 13/07/2020

Em 1948, a ONU garantiu a Declaração dos Direitos Humanos, onde todos tem a concessão à saúde. Porém, é cógnito, que nem todos têm acesso à esse direito que consta na lei. Como o acesso propende a não ser tão simples como ditado, pode haver dificuldade, por exemplo, na forma em como é aplicado essa promulgação na sociedade. Por isso, a importância em discutir sobre a judicialização da saúde no Brasil.

Considerando isso, quando o Sistema Único de Saúde (SUS), tem uma certa carência de suprimentos requeridos pelo paciente, o próprio tem o direito de instaurar um processo contra o Estado, para reivindicar o direito que lhe foi concedido. Então, não raro, esse processamento requer um tempo de grande espera, por ter muitas demandas na fila. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alega um crescimento significativo nos processos judiciais da saúde, o que é uma grande incitação para que haja mudanças e soluções para o caso.

Adiante, mesmo com toda burocracia judicial, é plausível que ainda tenha outras situações a serem pautadas, como, por exemplo, a falta de discernimento da parte de algumas regiões do Brasil, onde a população não conhece seus direitos, concedidos por lei, de acordo com o Art. 196. Por ser um gabinete de grande porte e muitas funções, o Ministério da Saúde tem suas falhas, porém chega a ser compreensível, pois, todas as ações e movimentações precisam ser aprovadas por meio judicial e burocrático.

Pela observação dos aspectos analisados, será de grande relevância a conduta do Estado de interferir em processos judiciais que envolvem a saúde, para que a sociedade, em um todo, tenha a aquisição de suprimentos e possa usufruir de seus direitos sem nenhuma adversidade. Por conseguinte, promover programas sociais que incitem, cada vez mais, a inclusão das regiões em assuntos direcionados à saúde e bem-estar. Concluindo-se então. a sociedade brasileira, terá o que é seu por direito.