A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 13/07/2020
De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos tem pleno direito à saúde pública de qualidade. Entretanto, ao analisar o cenário do Sistema Único de Saúde (SUS), contata-se a precariedade que este apresenta no atendimento à sociedade. Segundo o filósofo Friedrich Hegel, o Estado deve proteger seus “filhos”. Contudo, com base em dados acerca da judicialização da saúde no Brasil, verifica-se índices elevados de reivindicações direcionadas ao Estado, visando pleitear problemas a respeito do sistema de saúde.
No Brasil, 8% do PIB é direcionado à saúde, sendo 4% voltado às instituições públicas que compreendem cerca de 75% dos atendimentos, ou seja, o SUS atende a maior parte da população, porém o investimento monetário a ele atribuído é insuficiente a grande demanda que recebe. Em consequência do mal investimento governamental, muitos cidadãos não conseguem acesso a medicamentos, tratamentos e procedimentos cirúrgicos que deveriam ser disponibilizados gratuitamente e de forma ágil.
Adicionalmente, vale ressaltar que o Poder judiciário gasta, com os processos envoltos da judicialização, mais de 1 bilhão de reais. É notório, portanto, que o exacerbado número de reclamações encaminhadas ao judiciário refletem, principalmente, da má gestão do governo na aplicação e condução da verba estipulada para áreas adequadas da saúde, aplicabilidade logística para aquisição e distribuição de equipamentos indispensáveis e contratação de médicos e mecanismos especializados.
Para que a problemática seja resolvida, faz-se necessário o desenvolvimento de um sistema de credenciamento, proposto pelo Poder Judiciário, juntamente com o Ministério da Saúde, que vise estabelecer preferências de acordo com as áreas mais deficitárias da saúde. Por meio de lotes assertivos de medicamentos e equipamentos com requisições maiores e prioritárias, para que o Sistema Único de Saúde atenda a grande porção populacional de forma eficaz e o Estado proteja os seus “filhos”, assim como propôs Hegel.