A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 12/07/2020

Ao se refletir criticamente à respeito da judicialização da saúde, sabe-se que a mesma refere-se à busca do Judiciário como última alternativa para obtenção de medicamentos ou tratamentos negado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), seja por falta de previsão na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), seja por questões orçamentárias. Segundo o Art. 196, a saúde é um dever a ser cumprido pelo Estado mediante políticas sociais e econômicas e é um direito do cidadão.

Porém, convém apontar que no Brasil, atualmente, o acesso à medicamentos ou tratamentos para doenças raras estão cada vez mais difíceis de serem alcançados. Conclui-se, assim, que o Estado não está exercendo com perfeição seu dever, levando a população buscar pela ajuda do Poder Judiciário. Doenças raras como a AME (Atrofia Muscular Espinhal) necessitam do amparo de medicações e tratamentos, os quais são extremamente difíceis de serem arrecadados.

No que tange ao fato mencionado, pode ser observado com facilidade que o Estado não beneficia a compra do medicamento para aqueles que necessitam do uso e, devido à isso, a família do enfermo precisa arcar com os custos do remédio ou recorrer à judicialização da saúde. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, houve um crescimento de 130% no número de solicitações de judicialização entre 2008 e 2017. Porém, existe também o processo burocrático e demorado por parte da Justiça ao resolver a problemática.

Em virtude dos fatos mencionados, é mister ressaltar que o Governo necessita arcar com seus deveres, disponibilizando recursos financeiros à saúde, para que o Sistema Público de Saúde possa atender à todos de maneira eficaz, também é preciso que haja investimento e organização por parte do Ministério da Saúde para que haja a obtenção dos medicamentos raros aos necessitados, reduzindo, assim, as solicitações ao Poder Judiciário e a burocracia ao se tentar conseguir os medicamentos por meio desse e atendendo com eficácia à população brasileira.