A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 12/07/2020

De acordo com a constituição federal de 1988, o acesso à saúde é um direito de todos os cidadãos, sendo assim, é dever do Estado garantir tratamento médico e fornecimento de medicamentos em prol da promoção da saúde universal. Contudo, em alguns casos o Estado não é proficiente na tarefa de garantir a saúde pública. Hodiernamente, tramitam na justiça milhares de processos movidos contra o Estado. Os cidadãos movem esses processos objetivando reivindicar o acesso ao atendimento médico hospitalar de qualidade, e que forneça os medicamentos, insumos e os tratamentos necessários para a promoção do bem estar geral. Diante do que foi exposto, é inegável que é preciso rever as garantias constitucionais e mover ações em prol do cumprimento da lei.

Ao analisar a falta de proficiência da saúde pública no oferecimento de medicamentos e tratamentos específicos, fica evidente que o Estado não dá conta de cumprir o seu dever. Com isso, os cidadãos optam por reivindicar na justiça o direito de obter os recursos necessários para tratamentos médicos.  Porém, é preciso considerar que o SUS destina boa parte de sua verba para lidar com essas questões judiciais, gerando grande prejuízo para a saúde pública que perde boa parte da verba de investimento. Ademais, os processos de judicialização da saúde pública não são garantias de ganhos imediatos, pois a morosidade da justiça, os gastos com advogados, a agravação da doença, os stress contribuem para o desgaste do paciente na espera por resposta favorável da justiça.

Por outro lado, a judicialização surge como ferramenta para auxiliar os cidadãos no processo de reivindicação de seu direito à saúde. Como exemplo, o caso do menino Gian Luca que finalmente obteve o medicamento Spiranza financiado pelo Ministério da Saúde por meio de uma determinação judicial. Ademais, embora o argumento do governo seja de que faltam verbas e recursos para suprir a demanda por medicamentos e tratamentos da população, é importante considerar que a saúde é um direito fundamental universal. Por isso, é necessário rever a gestão dos recursos e mobiliza-los para suprir a necessidade geral.

Desarte, parafraseando Platão, o mais importante não é viver, mas viver bem. Com isso, a fim de assegurar o direito constitucional à saúde, o Ministério da Saúde deve disponibilizar parte da verba do SUS para tratar com doenças e tratamentos de saúde mais específicos, destinando parte da verba para importar medicamentos em falta no país. Ademais, o governo federal deve promover uma reforma para melhor destinação dos recursos do Ministério da saúde, deve ainda fiscalizar a ocorrência de possíveis desvios de verbas. Com a efetiva tomada dessas medidas, os recursos destinados à área da saúde serão devidamente manejados e o numero de processos contra o Estado tenderá a diminuir.