A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 12/07/2020
Conforme o artigo 196 da atual Constituição Federal, todos possuem direito à saúde, sendo dever do Estado concretizar e ampliá-la a todos os cidadãos, sem distinções. Entretanto, é perceptível que a população nem sempre consegue acesso a certos procedimentos relacionados a área da saúde e diversas vezes enfrentam vários obstáculos para conseguir um atendimento decente e que supra todas as suas necessidades, visto que é frequentemente mostrado nas mídias problemas de superlotamento de leitos, desvios de verbas e péssimo atendimento; tais empecilhos fazem com que as pessoas busquem seu direito á saúde na esfera do poder judiciário.
Uma preocupação constante no que diz respeito à judicialização da Saúde é o fato de que essas elevadas demandas judicais contra um sistema de saúde precário provocam um desequilíbrio orçamentário e prejuízo na execução de políticas públicas, pois o poder judiciário deixa de atender demais assuntos para intervir no que já deveria ser ofertado como direito a todos os cidadãos, como diz a Constituição. Pode-se perceber que é de suma importancia o Estado priorizar em um atendimento hospitalar mais digno e que atenda, mesmo que minimamente, toda a população brasileira.
Conforme frizado anteriormente, é dever do Estado suprir as necessidades do âmbito de saúde do País, porém o Governo alega que tais problemas são decorrentes da falta de orçamento e, portanto, se issenta a prestar assistência à saúde de forma efetiva e igualitária. Todavia, é explicitado na Constituição a obrigação do Estado em oferecer à população o mínimo de direito à saúde.
Levando-se em consideração os fatos supracitados, conclui-se a necessidade da tomada imediata de medidas para sanar a problemática que tange na judicialização da saúde no Brasil. Portanto, é preciso que o Estado se comprometa mais no planejamento e desenvolvimento de políticas públicas que assegurem a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário à saúde, não sendo preciso a recorrência à justiça.