A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 13/07/2020
A Constituição Federal garante a todos o direito à saúde. Contudo, o Sistema Único de Saúde tem enfrentado dificuldade para tender todos os pacientes, fato que contribui para a “Judicialização da Saúde”, ou seja, necessidade de recorrer à Justiça para reclamar o atendimento médico.
Pode-se perceber que o congestionamento e a inevitável demora do SUS provoca inúmeras ações judiciais. Segundo o Ministério da Saúde, ocorreram mais de 60 mil processos no setor de saúde em 2014. No entanto, é evidente que ao mesmo tempo que o juiz determina atendimento à um indivíduo, está preterindo a outro que tem o mesmo direito do primeiro que tomou sua vez.
Soma-se a isso o fato de que parte dos profissionais da saúde, em oposto à ética e bom senso, prescrevem medicamento que extrapolam a lista de itens disponíveis nas prateleiras públicas, o que, também, justifica a judicialização. Nota-se que a Constituição Federal não tem sido de garantir a saúde a todos os brasileiros devido a atitude errônea de alguns indivíduos frente as políticas públicas.
Sendo assim, para conter a judicialização da saúde, é preciso que se instaure um diálogo franco entre todos os atores sociais do entrave: Poder Público, médicos e pacientes. Ao Poder Público compete não apenas a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a fiscalização do dinheiro público. Aos médicos competem as prescrições de medicamentos segundo o RENAME. Aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, tomar o lugar de outro é medida eticamente defensável.