A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 12/07/2020

De acordo com o Artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever, especificamente, do Estado. No entanto, consigna-se algo na Constituição que destoa completamente da realidade brasileira. Tal problemática induz a população a recorrer as vias judiciais para desfrutarem de seus direitos, teoricamente, já concedidos, podendo assim, causar um colapso do sistema de saúde devido a altos gastos em processos judiciais.

O Direito a saúde pública prevista pela Constituição Federal é universal, igualitária e totalmente gratuita. Não obstante, há certo negligenciamento governamental referente à esse direito, principalmente quesito investimentos feitos e responsabilidade ao ofertar uma saúde de qualidade à população. Dessa forma, a única maneira vista pela sociedade é recorrer a judicialização para adquirirem seus direitos, como apresentado no 22° Fórum das Entidades Médicas de Santa Catarina, relatando o gasto de 11 milhões de reais da Secretária de Saúde destinados a 8 pacientes que necessitavam, por direito, do medicamento Spinraza.

A criação do Sistema Único de Saúde (SUS) teve como principal objetivo o acesso universal ao sistema público de saúde, no entanto, com os insuficientes investimentos feitos, a saúde oferecida pelo SUS não sustenta a demanda à ela dada. Isso somado a grande procura da população a soluções judiciais, podem vir a ocasionar um colapso do sistema de saúde brasileiro, visto que pouco investimento é feito, no entanto, muito se gasta com processos judiciais devido a insatisfação popular por não terem algo que por direito é dela.

A fim de solucionar esse impasse, é necessária a mobilização de determinados agentes implicados à saúde. Portanto, o Ministério da Saúde em conjunto com o Estado, devem oferecer maiores investimentos para a saúde pública, principalmente, por meio da melhor fiscalização das verbas já destinadas à ela, com a flexibilização dos protocolos do SUS. Como resultado dessa nova perspectiva, ocorrerá a diminuição da procura da população à soluções judiciais, visto que esse não será mais o principal caminho para recorrerem a seus direitos.