A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 11/07/2020
Sabe-se que o acesso a saúde é garantido constitucionalmente. O meio que o governo brasileiro encontrou para atender esse direito foi a criação do SUS em 1988. Embora que o direito a saúde seja previsto em lei, na realidade esse acesso não é efetivado plenamente devido a falhas na distribuição de recursos levando a sociedade buscar outros meios para garantir a concretização desse direito.
Nesse sentido destaca-se que apesar do tamanho do território brasileiro, a gestão de materiais e profissionais é falha. Nesse cenário , a população é forçada a recorrer ao Poder Judiciário para ter seus direitos efetivados, e ainda que o Poder Judiciário esteja correto em assegurar os direitos reclamados pelos jurisdicionados, essa medida tem impacto na adotação orçamentaria dos órgãos de saúde.
A exemplificação dos fatos negativos citados acima está no pedido de remédios de custos elevados que, muitas vezes, não estão na lista de oferta do SUS. O redirecionamento de recursos para poucos pode prejudicar a coletividade já que o orçamento publico é finito. Porém, ainda que se tenha que pensar na coletividade, o direito a vida não pode ser negligenciado pelo Estado, exigindo acoes positivas para solução desse problema.
Considerando o exposto, para que tenha uma redução dessas demandas judiciais, faz-se necessário a implantação de uma gestão eficiente dos recursos destinados a saúde, com implementação de um plano estratégico abrangente no sentido de atender a população como um todo, nos com os diversos níveis de complexidade do atendimento em saúde e que envolva a Administração Pública nos três níveis da federação ( federal, estadual e municipal ), levando em consideração a estrutura tripartite do Sistema Único de Saúde.