A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 12/07/2020

O Governo garante a todos o direito à saúde. Porém o Sistema de Saúde tem enfrentado dificuldade para tender todos os pacientes, fato que contribui para a “Judicialização da Saúde”, ou seja, necessidade de recorrer à Justiça para reclamar o atendimento médico.

Perceber que o congestionamento e a inevitável morosidade do SUS provoca inúmeras ações judiciais.. No entanto, é evidente que ao mesmo tempo que o juiz determina atendimento à um indivíduo, está preterindo a outro que tem o mesmo direito do primeiro que tomou sua vez. Sabe-se que juízes de Direito não deveriam interferir nos protocolos do SUS, visto que não são profissionais indicados para avaliar demandas emergenciais ou preferenciais.

Soma-se a isso o fato de que parte dos profissionais da saúde, em oposto à ética e bom senso, prescrevem medicamento que extrapolam a lista de itens disponíveis nas prateleiras públicas, o que, também, justifica a judicialização. Nota-se que a Constituição Federal não tem sido de garantir a saúde a todos os brasileiros devido a atitude errônea de alguns indivíduos frente as políticas públicas. É evidente que a dificuldade enfrentada não se deve à falta de recursos, mas sim a má gestão do dinheiro público.

Sendo assim, para conter a judicialização da saúde, é preciso que se instaure um diálogo franco entre todos os atores sociais que contenham uma relação com a saúde pública, Poder Público, médicos e pacientes. Ao Poder Público compete não apenas a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a fiscalização do dinheiro público. Aos médicos competem as prescrições de medicamentos corretos. Aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, tomar o lugar de outro é medida eticamente correta.