A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 21/07/2020

A definição de saúde segundo a OMS(Organização Mundial da Saúde) desrespeito as condições físicas,psicológicas e sociais de um indivíduo ligados ao bem estar e à manutenção da vida.Adentrando-se tal conceito,observa-se,na atualidade brasileira,uma negligência do Estado em garantir aos brasileiros a eficácia da concepção de saúde supracitada,especialmente,nos casos que recorrem a judicialização.Nesse sentido,é válido constatar como o diminutos recursos financeiros direcionados à saúde pública nacional,bem como a burocratização do SUS(Sistema Único de Saúde) corroboram para o crescimento do número de casos desnecessários levados ao judiciário.

Pontua-se,em uma análise inicial,que uma pequena reserva do tesouro nacional é direcionada a investimentos de saúde pública nacional.Isso porque a “ninguendade”,conceito estudado pelo sociológo Darcy Ribeiro para evidenciar a vulnerabilidade das minorias brasileiras,de grande parcela dos usuários do SUS traz à tona a desigualdade social enfrentada pelos brasileiros mais pobres,que ao não conseguirem as medicações necessárias ao seu tratamento recorrem a justiça para alcancaremo fim de seu tratamento.Contata-se,portanto,a quebra de um dos princípios da lei do SUS(lei 8080),a qual garante universalidade,igualdade e equidade.Um exemplo de como tal ausência de investimentos na saúde faz parte da realidade do Brasil é,segundo o Instituto Datafolha,o fato de apenas 4%do PIB brasileiro ser direcionado a ações de investimento na saúde pública.

Percebe-se,em paralelo a isso,que a inoperância do Estado em viabilizar a resolução de casos simples que geram a burocratização e sobrecarga de casos levados à justiça.Uma vez que a ausência de investimentos em ações judiciais de acordos coletivos(para casos de medicações acima do orçamento financeiro do paciente),assim como a corrupção interna nos hospitais e em empresas particulares de plano de saúde(como desvios financeiros dos valores pagos pelos clientes), corroboram com o aumento no número de ações judiciais na área médica,bem como uma utilização desnecessária de recursos financeiros do SUS na judicialização desses casos,recursos esses que deveriam ser aplicados na saúde pública.Dessa forma,percebe-se que,como supôs Pierre Bourdier, “aquilo que foi criado para ser um instrumento de igualdade,tornou-se em um projeto de manipulação financeira”.

Nota-se,portanto,que para o cumprimento,no Brasil, do conceito de saúde pela OMS,Governo Federal,com o auxílio do Ministério da justiça,deve,por meio do incentivo à ações coletivas judiciais(mutirões),com o apoio de defensores públicos,reduzir o fluxo de ações jurídicas pendentes de pequeno porte,bem como,por intermédio de tribunais de justiça,aumentar o rigor na fiscalização dos repasses de verbas do SUS  para a resolução de casos legais da rede privada de saúde.