A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 29/07/2020
Segundo a constituição federal atual do Brasil, promulgada em 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Hodiernamente, muitas pessoas acometidas de doenças raras necessitam de medicamentos ou tratamentos específicos para suas sobrevivências. Porém, Infelizmente, o governo não está proporcionando essas atribuições para os pacientes, fazendo-os recorrer a meios jurídicos para terem os seus direitos garantidos. Essas negação se deve, essencialmente, a dificuldade da disponibilidade e aos altos preços desses meios medicinais no país.
A priori, cabe ressaltar que esses procedimentos e remédios são escassos no território nacional, precisando de investimentos e procura do Sistema Unificado de Saúde (SUS) para suas aquisições. Acerca disso, alude-se ao processo de fotossíntese das plantas, no qual sempre que há ausência de luz solar, esses seres vivos se inclina para o local de onde vem mais luminosidade, independentemente dos obstáculos. Paralelamente, mesmo que seja difícil encontrar esses fármacos, a figura do governo deve pesquisar meios e medidas cabíveis para a salvação dessas vidas, ao invés de negarem o suporte.
Ademais, é importante salientar os custos dessas substâncias são muito elevados. Assim, esse fato se tornou pretexto para que os governantes suscitassem a falta de verba para esse tipo de investimento, o que torna-se duvidoso tendo como base os altos impostos pagos pelos brasileiros. Para entender essa lógica, pode-se citar os fundamentos do pensamento liberalista, no qual afirma que por menor que seja a intervenção do Estado na sociedade, ele deve garantir os direitos básicos da população. Nessa perspectiva, a judicialização da saúde precisa sempre garantir esses recursos para a população, não o importa o valor.
Portanto, mostra-se evidente que medidas devem ser tomadas capazes de mitigar a problemática debatida. Logo, urge que o Poder Executivo nacional, responsável pela administração do dinheiro público, em consonância com o ministério da saúde, procurem meios legais e judiciais para que, com base em estatísticas e nas necessidades da população, esses medicamentos e tratamentos cheguem ao Brasil e toda a população que necessita tenha acesso. Isso ocorrerá, com um incentivo maior nos ambientes de pesquisas dessas doenças como forma de procurar novos tratamentos ou tornar mais disponível os já existentes, e na compra das substâncias necessárias para a fabricação dos remédios. Dessa forma, a judicialização da saúde será efetivamente garantida pelo sistema constitucional democrático vigente no país.