A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 25/07/2020

Jean Paul Sartre, filósofo do século XX, afirmava que os homens estão condenados à liberdade. Notadamente, uma alusão à igualdade de direito entre todos os cidadãos. Entretanto, o cenário contemporâneo não dialoga com tal pensamento, uma vez que nota-se a questão da judicialização da saúde permeando o seio social. Assim, é de suma importância analisar tal emblema. Desse modo, nota-se a prevalência de mazelas sociais, além de evidenciar a não consonância perante a Constituição Federal e a realidade exposta.

A princípio, o geógrafo Milton Santos declarou que a globalização é perversa. Nesse sentido, a população mais pobre, segundo Milton, não é agraciada pelas benesses do desenvolvimento socioeconômico. Prova disso é que tais indivíduos não possuem acesso a um sistema de saúde que funcione de forma plena, enquanto os mais abastados têm tal garantia, por intermédio de planos privados de saúde, por exemplo. Esse contexto, no que lhe concerne, de precarização dos serviços ao povo, pode ser confirmado não só pela falta de remédios para os pacientes que dependem do SUS, mas também da necessidade de muitos recorrerem à justiça para possuírem tais medicamentos. Dessa maneira, observa-se que a judicialização da saúde é, sobretudo, um problema que reverbera as mazelas sociais do país.

Outrossim, a Constituição de 1988 estabelece que todo cidadão possui o direito ao acesso à saúde, no entanto, a realidade expõe uma contrariedade. Esse paradoxo, por sua vez, expressa-se, seja pela judicialização da saúde no Brasil- como já supracitado-, seja pela inoperância do Estado em ações para dirimir tal situação. Ao passo que esse paralelo entre os dispositivos constitucionais e a realidade ecoa o Enigma da Modernidade, do filósofo Henrique de Lima, o qual elucida que, apesar de a sociedade ser avançada em suas razões teóricas, é primitiva em suas razões éticas. À vista disso, verifica-se que há uma dissonância ante a Carta Magna vigente e a narrativa factual que precisa ser solucionada.

Logo, é mister que o Estado mude esse quadro. Posto isso, é imprescindível que o Poder Executivo elabore, associado ao Ministério da Saúde, ampliação dos lotes de remédios destinadas aos pacientes, mediante mapeamento logístico que sinalize quais medicamentos estão em falta, objetivando dirimir os problemas enfrentados por tais indivíduos. Ademais, é necessário que tal esfera do poder, aliada à mídia, desenvolva campanhas publicitárias, com a utilização depoimentos de cientistas sociais, que relatem à sociedade a questão da judicialização da saúde, com o intuito de que haja concordância entre os dispositivos constitucionais e os fatos. Dessa forma, resolver-se-ão os emblemas relacionados a tal situação no tecido social pós-moderno.