A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 31/07/2020

Assegurado pela Declaração dos Direitos Humanos de 1948, todo cidadão tem garantia de direito à saúde, no entanto, a judicialização do acesso à ela se mostra contra essa concessão, uma vez que o paciente que necessita de determinado medicamento não disponível no Sistema Único de Saúde(SUS) há de entrar com processo contrário ao governo para requerer o uso do mesmo.

Devido ao exponencial aumento na demanda de processos dessa natureza e a delonga sabida para o andamento e conclusão de uma causa, entende-se que deve haver uma facilitação do acesso aos remédios por parte do Ministério da Saúde. Vale ressaltar, ainda, que muitos pacientes desconhecem a possibilidade de recorrer em caso de não conseguir o medicamento que precisam para se tratar, comprovando a desigualdade no acesso à informação.

Além disso, a escassez ou até mesmo a ausência de fármacos à disposição no SUS se deve à burocratização vinda do Poder Judiciário, que não permite a compra dos mesmos em grande escala. Por serem adquiridos individualmente, o custo para o Governo torna-se muito mais alto do que poderia ser, reduzindo drasticamente a quantidade a ser obtida com a verba destinada a esse fim.

Infere-se, portanto, a necessidade do Governo Federal dar entrada em um processo com o objetivo de, junto ao Poder Judiciário, facilitar o acesso aos medicamentos, bem como incluir novos remédios à lista da rede pública. Essas medidas têm como finalidade promover o melhor funcionamento da saúde pública, reduzindo os gastos do governo, favorecendo e agilizando o tratamento de doenças, sem que haja necessidade do enfermo recorrer a justiça.