A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 22/08/2020

No contexto social vigente, o termo “Judicialização da saúde” pode ser definido como à busca do Judiciário como última alternativa para a obtenção de um tratamento negado pelo Sistema de Saúde. Dessa maneira, é evidente a catástrofe social resultante do exacerbamento dos números de tais processos, sendo que o documentário “Plantão Judiciário”, que retrata o drama de famílias a mercê do poder do Estado para ter acesso a um direito constitucional, demonstra o atual cenário do país. No entanto, essa questão tem ocorrido por inoperância estatal, além de falhas no campo jurídico.

Em primeiro plano, deve-se analisar a negligência governamental como um dos causadores do problema. Desse modo, é exequível referir-se ao consenso mundial retinente a elevada quantidade de procedimentos legais no Brasil, pois segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve um crescimento de 130% na contagem de solicitações de judicialização entre 2008 e 2019, fator que demonstra uma escassez de medidas viáveis para solucionar a adversidade. Destarte, em virtude da regência não investir no melhoramento do Sistema Único de Saúde (SUS), como garantia de um atendimento especializado independente do quadro médico do paciente, fazendo com que a população permaneça dependente de um sistema judicial serôdio. Em decorrência disso, o caso tende a elevar-se.

Paralelo a isso, é essencial aludir sobre o descaso da justiça conterrânea como outro imortalizador do emblema. Dessa maneira, é factível remeter ao Artigo 196 da Constituição Federal, que afirma que a saúde é um direito básico e obrigatório para qualquer cidadão. Contudo, hodiernamente, é notório o desvio profissional do setor lícito, o que os impede de assegurar o cumprimento legislativo da maioria do corpo social carente, criando um ciclo vicioso que impossibilita a acessão médica para determinada parcela da sociedade por intervenção do próprio complexo de saúde tanto privado, quanto auditório.

Entende-se, portanto, que a continuidade da questão da judicialização da saúde no Brasil é fruto da inoperância política e de falhas no campo jurídico. Diante disso, é essencial que o Governo Federal, em parceria com o Ministério da Fazenda, responsável pelas finanças do país, crie um plano econômico de ajuda aos centros médicos públicos, por meio do repasse periódico de determinada quantia ao Sistema Único de Saúde (SUS) proveniente dos impostos, tomando como exemplo medidas adotadas em outros países, com o objetivo de sustentar qualquer tipo de atendimento iátrico, sem a necessidade de recorrer a classe jurídica. Ademais, o Poder Judiciário, incumbido de julgar as leis, precisa planejar um agrupamento para classificar e organizar os processos relacionados a área medicinal, mediante a contratações de funcionários especializados que garantam tal disposição, com o intuito de acelerar as tarefas judiciais para possibilitar a congratulação da Constituição Nacional.