A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 07/09/2020

O Movimento da Reforma Sanitária, manifestado em 1970 no Brasil, sinalizou olhares mais críticos da população em relação às mudanças e transformações necessárias na área da saúde, tendo como resultado final a melhoria das condições de vida populacional, além de refletir fortemente na sociedade contemporânea. Nesse contexto, destacam-se frequentes questionamentos relacionados à judicialização da saúde brasileira. Assim, torna-se destacadamente relevante debater a questão sob duas principais perspectivas: o difícil acesso da população doente ao conhecimento judicial, bem como a ineficiência do Poder Público em disponibilizar recursos essenciais à saúde.

A princípio, é importante destacar que a falta de entendimento da sociedade sobre questões de saúde merece ser avaliada por perspectivas mais críticas na atualidade, uma vez que grande parte dos pacientes que aguardam por atendimento não têm sabedoria do processo de judicialização envolvido

no requerimento de medicamentos específicos para doenças raras, o que dificulta o andamento judicial ao disponibilizar medicações necessárias aos que necessitam de apoio, tanto para ser informado dos procedimentos da Justiça quanto para ser curado de alguma doença ou, ao menos, ter as suas dores e limitações amenizadas.

Ademais, é valido mencionar que a Declaração dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, garante a todos os cidadãos o direito à saúde e, em relação a essa garantia fundamental, o Brasil proporcionou, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso universal ao sistema público salubre sem discriminação social. Entretanto, o processo de submeter à apreciação judicial questões relacionadas à saúde demonstra que o alcance pleno à tal direito apresenta desafios que impactam negativamente a vida da população doente que depende de medicações especificas e com agilidade. Nessa perspectiva, é fato que o complexo processo do acesso a medicamentos indispensáveis à população enferma representa outra causa da problemática.

Portanto, como intuito de amenizar os problemas apresentados pela judicialização da saúde no Brasil, é fundamental que o Hoverno Federal, por meio da representação específica do Ministério da Saúde, que é responsável pela organização do SUS entre com um processo para entrar em acordo com o Poder Judiciário e, com isso, tornar mais acessíveis os medicamentos fundamentais à população que carece de saúde. Tal ação tem como objetivo promover, proteger e recuperar a saúde do povo brasileiro.