A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 31/08/2020
Segundo o artigo 196 da Constituição Federal, “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. A partir disso, o SUS (Sistema Único de Saúde), tem o dever de propiciar atendimento a qualquer cidadão que recorrer ao serviço. Porém, nem todos os tratamentos e medicamentos são disponibilizados, não trazendo equidade nesse âmbito, por esse motivo, a pessoa pode recorrer à Justiça contra o próprio governo ou planos de saúde a fim de reivindicar algum procedimento, o que nem sempre é tão simples. Esse processo pode demorar e conseqüentemente, dificultar a cura de pacientes com doenças mais raras e que necessitam de certos remédios.
Em primeiro lugar, a judicialização da saúde engloba processos movidos contra planos de saúde que se negam a cobrir tratamentos que o paciente necessita além de remédios que não estão disponíveis para o seu usufruto, assim entrando na Justiça para garantir esse direito. Conforme com uma pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário, houve um crescimento de 130% no número de solicitações de judicialização da saúde entre 2008 e 2017. Contudo, o protocolo é extenso sendo capaz de prolongar-se por meses e até anos, fazendo com que muitos desistam, o que se torna um problema quando se trata de enfermos que necessitam das doses com urgência.
Não obstante, nem todos os pacientes sabem da possibilidade do requerimento, muitas vezes não tendo conhecimento de como agir nessa situação. De acordo com a pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), cerca de 70% dos brasileiros não tem plano de saúde particular, ou seja, são dependentes dos atendimentos do SUS. Logo, é possível observar que o governo deve facilitar o acesso a informação e seus respectivos remédios.
Portanto, medidas são necessárias para a melhoria da saúde pública e o alcance rápido dos medicamentos. Com isso, é necessário que o Governo Federal entre em um acordo com Poder Judiciário para que o processo burocrático tenha aquisição facilitada de remédios, beneficiando todos envolvidos, já que a partir desse ponto não irá necessitar da judicialização da saúde. Outrossim, é dever do Estado, em conjuntura com o Ministério da saúde, investir num sistema de saúde qualificado, a fim de propiciar o planejamento da verba para que as demandas sejam anotadas com antecedência e compradas em quantidade com valores negociados.Dessa forma, o SUS poderá realmente promover, proteger e recuperar a saúde do povo brasileiro.