A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 06/09/2020
Segundo o artigo 196 da Constituição brasileira promulgada em 1988, todos os cidadãos possuem direito à saúde, sendo total responsabilidade do Estado assegurar a mesma. Desta forma, é necessário analisar a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) e a questão da judicialização da saúde no Brasil.
Em primeira instância, é válido citar que o Sistema Único de Saúde foi fundado por José Sarney em 1986, com o objetivo de diminuir as desigualdades sociais existentes entre a sociedade brasileira, visto que apenas os cidadãos de renda alta possuíam condições suficientes para frequentarem médicos, pois as consultas eram feitas pelo sistema de saúde privado. Desta forma o SUS passa a ser ligado diretamente com a qualidade de vida da população.
Todavia, apesar de o direito à saúde ser garantido na Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde conta com inúmeros problemas quanto a distribuição de verbas e orçamentos necessários para um bom funcionamento. Tal problema chega a afetar tratamentos de pacientes que recorrem ao SUS, de forma que muitas vezes os mesmos necessitem recorrer a judicializações para que os medicamentos sejam fornecidos, como foi o caso ocorrido no inicio de 2019, quando remédios destinados a doenças como inflamação, câncer de mama e leucemia em crianças começaram a entrar em falta devido a uma crise de desabastecimento.
Tendo em vista os fatos supracitados, fica evidente que o Sistema Único de Saúde necessita de melhorias no quesito da distribuição de renda. Por conseguinte, cabe ao governo federal promover melhorias no orçamento investido no setor de saúde pública, com o intuito de promover o bem-estar populacional e reafirmar o direito à saúde respaldado na Constituição brasileira.