A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 06/09/2020

A judicialização da saúde ocorre quando o cidadão ingressa com uma demanda no Poder Judiciário como a última alternativa para a obtenção do remédio ou tratamento ora negado pelo Sistema Único de Saúde(SUS), seja por falta de previsão na Relação Nacional de Medicamentos(RENAME), que mostra um reflexo de um sistema dificitário, que não consegue concretizar esse Direito Fundamental com eficácia.As divergências nos erros desse processo pode causar consequências a sociedade brasileira.

Segundo a Constituição de 1988, está expresso no Artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado que deve concretizar e amplia-lá a todos os cidadãos sem distinções. Mesmo sendo direito de todos ainda existe a precariedade na falta de atendimento ao público,e na distribuição de remédios, e na realização de tratamento de doenças para pessoas que não possuem condições de pagar um particular.

Efetivamente, o congestionamento e a inevitável morosidade do Sistema Único de Saúde(SUS), causa diversas ações judiciais. De acordo com o Ministério da Saúde, apenas no setor da saúde houve mais de 60 mil processos no ano de 2014. Atualmente, a maior parte dos processos tem pedidos em relação a assistência para medicamentos e tratamentos não disponibilizados pelo sistema de saúde público.

Portanto, é necessário que o Governo Federal junto com o Poder Judiciário, trabalhem para que os remédios tenham um acesso mais fácil para a população, e que novos medicamentos sejam inseridos na lista da rede pública de saúde. É preciso que o Ministério da Saúde procure gerar um acordo entre o Poder Público, pacientes e médicos para que os cidadãos tenham um tratamento de saúde qualificado.