A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 01/09/2020
A Constituição da República Federativa do Brasil, carta magna brasileira de 1988, assegura a todo cidadão o acesso ao direito á saúde. Todavia, na prática, é evidente a ausência desse princípio na realidade do Brasil contemporâneo quando se observa a questão da judicialização da saúde. Tal cenário ocorre, em especial, devido ao aumento de usuários da rede pública de saúde e da escassez de remédios e atendimento médico. Isso posto, faz-se pertinente a reflexão desse contexto a fim de minimizar os empecilhos para a consolidação dos direitos constitucionais.
O primeiro aspecto a ser considerado é aumento de usuários da rede pública de saúde que apresenta íntima relação com a existência desse transtorno. Consoante Zygmunt Bauman, filósofo polonês, “Na era da informação, a invisibilidade é equivalente a morte.”. Nessa concepção, é indispensável expor a origem da problemática de modo a dar visibilidade haja vista que provoca, por conseguinte, os cortes no setor da saúde. É preciso, dessa maneira, um maior enfoque á superlotação do sistema único da saúde(SUS) para que seja possível obter resoluções que venham reverter esse quadro.
Além disso, convém frisar que a manutenção desse entrave promove inúmeras consequências aos indivíduos em virtude da falta de medicamentos e consultas médicas aos pacientes. Comprova-se isso ao recorrer a perspectiva da filósofa Hannah Arendt, em “Banalidade do mal”, ao afirmar que, em razão do processo de massificação, as pessoas perderam a capacidade de distinguir o certo do errado, tornando-se, cada vez mais, alienadas. Essa ideia se materializa na indiferença do corpo social relacionado ao envelhecimento da população, que resulta na busca de acompanhamento médico.
Afinal, ao seguir essa linha de pensamento, fica evidente a carência de uma intervenção eficiente para mitigar o problema. Verifica-se, então, a indisponibilidade de medidas para atenuar essa fatalidade. Para tanto, cabe ao Poder Executivo, juntamente com Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), garantir os direitos constitucionais, por intermédio de planejar e executar políticas públicas que propiciem o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção no setor da saúde no Brasil. Através de fiscalizações dos órgãos públicos e de seus orçamentos, com o objetivo redirecionar os gastos do governo para a população necessitada de atendimento e remédio especial para o tratamento de doenças. Dessa forma, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.