A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 01/09/2020
Promulgada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, garante a todos os indivíduos o direito à saúde. Para além da teoria, no Brasil, o SUS (Sistema Único de Saúde) não consegue contemplar os quase 190 milhões de brasileiros que atende, fator este que contribui para a “Judicialização da Saúde”, isto é, a necessidade de recorrer à Justiça para exigir um atendimento médico. Sendo assim, convêm debater as causas do problema, sendo a morosidade do SUS e a má gestão financeira agravantes da situação.
Em primeira análise, deve-se salientar o mal gerenciamento de verbas para medicamentos e hospitais como impulsionador do problema. De acordo com o IBGE (Índice Brasileiro de Geografia e Pesquisa), é destinado apenas 8% do PIB (Produto Interno Bruto) à saúde, quantidade insuficiente para assegurar o atendimento público de qualidade à população. Fica evidente, portanto, que a dificuldade enfrentada não se deve à falta de recursos, mas sim a má gestão do dinheiro público.
Ademais, infere-se que a eficiência do sistema de saúde é um dos pilares no desenvolvimento de um país. Contrapondo tal fato, tem-se a realidade, na qual o sistema de saúde brasileiro configura-se como lento e ineficiente. Em conformidade com o exposto, dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) mostram que o país ocupa a 125ª posição em um ranking, contendo 191 países, sobre sistema de saúde. Diante de tal, percebe-se a necessita de uma melhora no presente panorama.
Portanto, indubitavelmente, compreende-se que alternativas são necessárias para resolver a situação. Por isso cabe ao Poder Público não apenas promover a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também supervisionar o dinheiro público, por meio de um gerenciamento e uma fiscalização mais eficientes, para que assim seja possível o soerguimento da problemática. Dessa forma, notar-se-á que a implantação de tais medidas melhora a agravante no Brasil.