A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 01/09/2020

É de fundamental importância comentar sobre a judicialização da saúde no no Brasil. Mas, o que é judicialização da saúde? É uma forma de reivindicar o acesso a saúde por meios processuais. No país, a questão da saúde recebe diversos conceitos ao longo da história até ser fixado na Constituição de 1988 como um direito de todos e dever do Estado, que deve concretizar e ampliá-la a todos os cidadãos sem distinções, conforme Artigo 196.

Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país. Outros assuntos levados ao Judiciário nessa última década foram os pedidos de seguro em saúde (21,1%), saúde pública (11,7%), o tratamento médico-hospitalar ou fornecimento de medicamentos (7,8%) e fornecimento de medicamentos (5,6%). Na segunda instância, planos de saúde respondem por 38,4% e seguro, por 24,7%. Na primeira instância, são saúde pública (23%), planos de saúde (22,8%) e seguro (14%).

A falta de recursos para atender às demandas por serviços de saúde tem como consequência o fenômeno conhecido com judicialização da saúde, ocorre quando o cidadão ingressa com uma demanda no Poder Judiciário como a última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento ora negado pelo SUS, seja por falta de previsão na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), seja por questões orçamentárias.

Em vista do que foi dito, faz-se imprescindível à atuação estatal, tanto positiva quanto negativa, na garantia dos mais variados direitos fundamentais do cidadão, dentre estes, as demais tutelas conferidas no rol do artigo 6º do Texto Magno. Ademais, não pode proceder a alegação, como se tem ventilado, que há uma invasão de competência dos poderes do estado na Lei Maior, senão veja-se que a dignidade da pessoa humana, com manjedoura no pós-positivismo, necessariamente, tende a superar tal argumento, de sorte que deva ser albergada de modo efetivo no caso concreto, diante da eficácia imediata dos direitos fundamentais.