A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 04/09/2020

A Constituição Federal garante o direito à saúde para todos. No entanto, o fato de o sistema médico único enfrentar dificuldades no atendimento de todos os pacientes tem contribuído para a “judicialização da assistência médica”, o que significa a necessidade de buscar atendimento médico na Justiça.

Percebe-se que o congestionamento e a inevitável demora do SUS geraram diversos processos judiciais. Segundo dados do Ministério da Saúde, ocorreram mais de 60 mil ações judiciais no setor saúde em 2014. No entanto, é claro que enquanto o juiz decide prestar serviços a alguém, ele está entregando a outra pessoa que tem os mesmos direitos que a primeira pessoa. É sua vez. Como todos sabemos, os juízes não devem interferir no pacto do SUS porque não são profissionais que direcionam as solicitações de urgência ou prioridade.

Além disso, alguns profissionais médicos violaram a ética e o bom senso ao prescrever medicamentos que fogem do escopo da lista de itens disponíveis nas prateleiras públicas, o que também comprova a legalização da justiça. Segundo o “Índice Brasileiro de Geografia e Pesquisas”, o Brasil gasta 8% do PIB com saneamento, o suficiente para garantir a prestação de atendimento público de qualidade à população. Obviamente, as dificuldades enfrentadas não se devem à falta de recursos, mas sim à má gestão dos fundos públicos.

Portanto, para coibir a judicialização da saúde, é necessário estabelecer um diálogo franco entre todos os papéis sociais de obstáculo: poder público, médicos e pacientes. O poder público não é apenas responsável pela ampliação do corpo médico e dos postos de serviços, mas também pela fiscalização dos recursos públicos. Segundo a RENAME, o médico é o responsável pela prescrição do medicamento. Para os pacientes, é moralmente defensável perceber que nem sempre é possível substituir outros.