A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 01/09/2020

Essa prática da judicialização começou a partir da década de 1980, quando iniciaram a implementação de políticas públicas na área da saúde e, consequentemente, emergiram as dificuldades do governo em atender o que era prometido. Nem todos os casos de judicialização da saúde demandam a presença de um advogado. Contudo, os casos mais complicados, no qual há a solicitação de remédios e tratamentos de alto custo, a assistência e competência do profissional é crucial.

Além do sistema público, a judicialização da saúde também engloba processos movidos contra planos de saúde que se negam a cobrir tratamentos que o paciente necessita. A falta de recursos para atender às demandas por serviços de saúde é um problema mundial. E como consequência tem se o fenômeno conhecido com judicialização da saúde. A judicialização é reflexo de um sistema de saúde deficitário, que não consegue concretizar a eficácia desse Direito Fundamental. Porém, a expansão da judicialização tem preocupado gestores e juristas, pois, sem critérios, pode conduzir a um desequilíbrio do orçamento, prejudicando políticas públicas já avençadas.

Em vista do que foi dito, diante imensa complexidade do tema, neste Estado Social de Direito em que se vive atualmente, faz-se imprescindível à atuação estatal, tanto positiva quanto negativa, na garantia dos mais variados direitos fundamentais do cidadão.

Entretanto o governo deveria se importar mais com a saúde e liberar verbas direcionadas a esses quesitos para haver uma melhora, pois assim poderia evitar o sofrimento de pessoas por não conseguirem se internar, consultar ou pegar remédios nas redes públicas.