A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 02/09/2020
A Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde. Todavia, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem enfrentado dificuldade para tender todos os pacientes, fato que colabora para a “Judicialização da Saúde”, ou seja, necessidade de recorrer à Justiça para criticar o atendimento médico. Logo, é necessário que diversas entidades sociais unam-se em defesa da Saúde, tendo em vista que tal situação não apenas ameaça a legitimidade do Poder Judiciário, ao interferir nas políticas públicas de saúde, como também se agrava no número de prescrições médicas que excede a lista dos itens disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, o que pode trazer retrocessos irreparáveis.
Pode-se perceber que o congestionamento e a inevitável lentidão do SUS provoca inúmeras ações judiciais. Segundo o Ministério da Saúde, ocorreram mais de 60 mil processos no setor de saúde em 2014. No entanto, é evidente que ao mesmo tempo que o juiz determina atendimento à um indivíduo, está preterindo a outro que tem o mesmo direito do primeiro que tomou sua vez. Sabe-se que juízes de Direito não deveriam interferir nos protocolos do SUS, visto que não são profissionais indicados para avaliar demandas emergenciais ou preferenciais.
Soma-se a isso o fato de que parte dos profissionais da saúde, em oposto à ética e bom senso, prescrevem medicamento que excedem a lista de itens disponíveis nas prateleiras públicas, o que, também, justifica a judicialização. Nota-se que a Constituição Federal não tem sido de garantir a saúde a toda a população brasileira devido a atitude incorreta de alguns indivíduos frente as políticas públicas. O Brasil, segundo o Índice Brasileiro de Geografia e Pesquisa, destina 8% do PIB à Saúde, quantidade suficiente para assegurar o atendimento público de qualidade à população. Fica evidente que a dificuldade enfrentada não se deve à falta de recursos, mas sim a pessima gestão do dinheiro público. Isto posto, para conter a judicialização da saúde, é preciso que se instaure um diálogo franco entre todos os atores sociais do entrave: Poder Público, médicos e pacientes. Ao Poder Público compete não apenas a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a fiscalização do dinheiro público. Aos médicos competem as prescrições de medicamentos segundo o RENAME. Aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, tomar o lugar de outro é medida eticamente defensável.