A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 05/09/2020
A Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito à saúde. Apesar disso, o Sistema Único de Saúde “SUS” tem enfrentado dificuldade para atender todos os pacientes, fato que contribui para a “Judicialização da Saúde”, ou seja, a necessidade de recorrer à Justiça para ter seus direitos assegurados.
Infelizmente, milhares de pessoas precisam apelar à justiça para terem seus direitos garantidos, direitos essenciais como por exemplo; remédios, internações e cirurgias. Entretanto, na maioria das vezes, mesmo com a liminar da justiça em favor do paciente estes direitos não são assegurados por falta de leitos e verbas.
Este “colapso” na Saúde Pública é decorrente de vários anos da má administração do dinheiro público, da corrupção e dos super faturamentos das licitações nas compras de remédios e construções de Unidades Hospitalares em todo o Brasil. Entra ano e sai ano e a situação da Saúde Pública só piora, a população carente é a maior prejudicada, pois na maioria das vezes não conhece os seus direitos básicos e portanto, acabam não recorrendo ao judiciário para ter seus direitos garantidos. Por outro lado, o Poder Judiciário acaba sendo sobrecarregado por julgar ações que já são garantias na Constituição Federal.
Diante do agravamento na saúde pública no Brasil, cabe ao Governo Federal junto ao Ministério da Saúde desenvolver medidas, por meio de programas públicos para a criação de postos de saúde com atendimento médico nas regiões mais necessitadas, a fim de abrir mais leitos e diminuir as filas nos lugares de difícil acesso, visando oferecer cuidados a todos. Criar incentivos para os profissionais da saúde se deslocarem e oferecerem trabalhos comunitários nas regiões carentes, por meio de consultas gratuitas. Assim, será possível oferecer um sistema público de saúde de qualidade e garantir o acesso universal e igual de todos os brasileiros, diminuindo assim a judicialização.