A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 07/09/2020

Na Constituição Federal de 1988, o artigo 196 deixa claro o direito à saúde. Por isso, qualquer cidadão brasileiro que recorrer ao sistema púbico de saúde, deve ser atendido. No entanto, quando isso não acontece, o cidadão pode abrir uma ação no Tribunal de Justiça contra o Estado.

A judicialização da saúde no território brasileiro começou na década de noventa com o aumento de casos de contaminação por HIV/AIDS. A partir de então o judiciário tem sido muito acionado para satisfação dos direitos sociais. Grande parte dos casos apresentados são de pessoas que buscam medicamentos. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, decidiu que o poder público não pode ser obrigado, por meio de decisão judicial, a fornecer remédios de alto custo que não estejam na lista de remédios gratuitos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em um período de dez anos, 2010 a 2019, foram gastos mais de R$ 8,16 bilhões com as demandas de remédios, segundo gráfico feito pelo Ministério da Saúde. Alguns estados dizem que não conseguem administrar corretamente os orçamentos e oferecer adequadamente o serviço público. Por conta disso foi pedido ao Supremo Tribunal Federal que não fosse obrigação dos governos em fornecer medicamentos fora da lista do SUS.

Logo, algo deve ser feito para amenizar a questão. Portanto, o Ministério da Saúde, responsável pela organização do SUS, deve entrar com um processo, com a finalidade de ter um acordo com o Poder Judiciário, para que os remédios tenham um acesso mais fácil e que novos medicamentos sejam adicionados na lista da rede pública. Essas ações, além de diminuírem os gastos do governo, facilitariam o acesso de pacientes que precisam de remédios para suas doenças e não precisarão entrar em processo contra o governo. Dessa forma, o SUS poderá realmente promover, proteger e recuperar a saúde do povo brasileiro.