A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 03/10/2020

A judicialização da saúde no Brasil ocorre quando um cidadão reivindica acesso a um medicamento ou tratamento que não está na lista do que é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Tais processos são resultados de impasses causados por interferências políticas na área, como o descompasso entre a administração do ministro da Saúde e do secretário municipal, além da proposta de emenda à constituição que estabelece o teto de gastos. Urge, portanto, alterações nas estruturas políticas que resultarão na melhoria da saúde pública e no fim da necessidade de recorrer ao judiciário.

É imperativo abordar, em um primeiro momento, que a complexidade do SUS em um país com dimensões continentais exige a coesão de estratégias entre as esferas municipais, estaduais e federais. Uma das diretrizes do sistema é a descentralização, em que o governo federal realiza a transferência de recursos para as Secretarias Municipais de Saúde, que possuem autonomia na aplicação do dinheiro. Ou seja, para assegurar a universalidade e integralidade do que é ofertado à população, os secretários e o ministro devem atuar em consonância para um projeto nacional e sem interesses partidários, o que não ocorre em razão da natureza da escolha política de seus cargos.

Sob esse viés, a PEC do teto de gastos públicos é outra interferência negativa. Considerando o relatório da Organização Mundial da Saúde, em que o Brasil é apenas o nono país com mais gastos nesta área, a PEC citada piora tal cenário, visto que ela estabelece um limite de investimento para os próximos vinte anos. Desse modo, é inviável o aprimoramento da rede pública e a inclusão de novos tratamentos e remédios, resultando no aumento do número de requerimentos judiciais - pois a Constituição de 1988 classifica a saúde como um dever do Estado. Sendo assim, o SUS não conseguirá atender à todas as demandas - judiciais ou não - e entrará em colapso, já que exigirá cada vez mais do orçamento manter os serviços básicos devido ao encarecimento de insumos médicos.

Diante do exposto, conclui-se que interferências políticas promovem a ascensão da judicialização da saúde que é capaz causar a decadência sistema. Logo, para que se finde o problema abordado cabe ao Poder Legislativo - por intermédio da Câmara dos Deputados - revogar a proposta do teto de gastos nesta área, para que as verbas disponibilizadas sejam crescentes e capazes de atender às necessidades da população sem a interferência do Poder Judiciário. Cabe também ao Presidente da República - com uma proposta de lei - alterar o modo de escolha de secretários e ministros da saúde para que não seja mais uma atribuição de políticos, mas o resultado da eleição interna de Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, garantindo a igualdade do serviço recebido pela população. Com tais medidas, as mudanças esperadas serão concebidas com êxito.