A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 02/09/2020
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi promulgada pelas Nações Unidas em 1948, garantindo o direito de todos os indivíduos à saúde. No entanto, o Sistema Único de Saúde enfrenta dificuldades para atender cerca de 215 milhões de pacientes Brasileiros, fato que vai contribuir para a “Judicialização da Saúde”, impedindo parte da população de exercer este direito universal na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados imediatamente para que uma sociedade integrada seja alcançada.
Esse novo fenômeno tem sido objeto de discussão, principalmente quando se questiona a legitimidade do Judiciário em interferir nas políticas públicas de saúde devido ao fraco desempenho dos setores. De fato, o congestionamento do SUS e os atrasos inevitáveis geraram diversos processos judiciais. Na verdade, é óbvio que embora o juiz acreditasse que alguém estava em esperar à tempo, ele ignorou a existência de outra pessoa, que tinha os mesmos direitos que alguém, mas “furou a fila”. Nesse sentido, os juízes não devem interferir na pactuação do SUS, pois não são especialistas que os instruem para avaliar solicitações urgentes ou prioritárias.
Além disso, não fosse o bastante, as prescrições médicas que extrapolam a lista dos itens disponíveis no Rename também têm sido alvo das judicializações como promotor do problema. Quando o paciente apresenta uma doença que requer medicamento e não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), é imprescindível recorrer à Justiça contra o governo para reivindicar as doses. Partindo desse pressuposto, já que o processo pode ser demorado e, nos casos em que o paciente precisa de uma dose rapidamente, pode ser um grande problema. Tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que isso mostra como o direito à saúde é violado. No entanto, a culpa não é inteiramente do Ministério da Saúde. O judiciário estipula que os medicamentos devem ser adquiridos separadamente e não em grandes quantidades. Isso vem prejudicado em grande escala o próprio governo, que possui gastos gigantescos por ter que cumprir as determinações das judicializações.
Portanto, para impedir a judicialização da Saúde, é necessário estabelecer diálogo sincero com todos os atores deste obstáculo: autoridades públicas, médicos e pacientes. A autoridade pública é responsável não só pelo desenvolvimento do corpo clínico e serviços, bem como o controle da utilização de recursos públicos. Para os doutores RENAME prescrições competem. Para os pacientes consciência de que cruzar a fronteira nem sempre é uma medida que pode ser eticamente defendida.