A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 04/09/2020

A Constituição estabelece a todos o poder à saúde. Todavia, o Sistema Único de Saúde percorre tendo dificuldade para cuidar de todos os pacientes, fato que acorre para a Judicialização da Saúde, isto é, carência de procurar à Justiça para exigir o atendimento médico. Entretanto, esse processo de judicialização demonstra que ter aproximação total a tal direito pode não ser tão fácil, dificultando a cura de pacientes com doenças mais complexas e que precisam de remédios específicos.

Pode-se identificar que o engarrafamento e a inelutável lentidão do SUS provoca inúmeras ações judiciais. Segundo o Ministério da Saúde, em 2014 houveram mais de 60 mil processos . No entanto, é compreensível que ao mesmo tempo que o juiz determina atendimento à uma pessoa, está excedendo a outro que tem o mesmo direito do primeiro que tomou sua vez. Consta que juízes não deveriam influenciar nos protocolos do SUS, já que não são profissionais indicados para avaliar demandas emergenciais ou preferenciais.

Além deste processo ser muito difícil, muitas pessoas não sabem que ele existe, ou sabem que podem procurá-lo quando o remédio não está acessível na saúde pública e até mesmo como recorrer. Isso está adicionado ao fato de que parte dos profissionais da saúde, em contrário à ética e bom senso, prescrevem medicamentos que ultrapassam a lista de itens disponíveis nas áeras públicas, que, também, justifica a judicialização.

Portanto, o Governo Federal, que coordena o SUS, deve implantar um processo, com o objetivo de ter um tratado com o Poder Judiciário, para que os medicamentos sejam mais acessíveis estejam incluídos no sistema de saúde. Essas ações, além de ajudarem a economia do governo, tornaria a vida de pacientes que precisam de remédios para suas doenças, mais fáceis e não terão que fazer um processo contra o governo. Assim, o SUS poderá impulsionar e proteger a saúde dos brasileiros.