A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 05/09/2020
A saúde é um direito de todos os cidadãos garantidos pela Constituição Federal no artigo 196. Contudo o SUS, vem enfrentando várias dificuldades em relação ao atendimento dos pacientes, fato que contribui para a “Judicialização da Saúde”, que é a necessidade de recorrer à justiça quando deixa de receber o que a Constituição cita como direito. Portanto é necessário que agentes sociais se unem em prol da saúde, visto que a situação ameaça a legitimidade do Poder Judiciário, e também agrava na quantidade de prescrições médicas que excede a lista dos itens disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
Percebesse que o congestionamento e a inevitável demora do SUS provoca inúmeras ações judiciais. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 60 mil processos no setor de saúde ocorreram em 2014. Sabe-se que juízes de Direito não deveriam interferir nos protocolos do SUS, devido ao fato de não serem profissionais indicados para avaliar as demandas ou preferenciais emergenciais.
Somado ao fato de que parte dos profissionais da saúde, receitam medicamento que ultrapassam a disponibilidade nas prateleiras públicas, algo que também justifica a judicialização. O Brasil, o Brasil está em 9º lugar no ranking de países com mais gastos com saúde, um total de 8% do PIB, que é suficiente na garantia de um atendimento de qualidade à população. É evidente que a dificuldade não se deve à falta de recursos, mas sim a má gestão do dinheiro que é investido.
Portanto, para conter a judicialização da saúde, é preciso que tenha um diálogo franco entre todos os agentes sociais, que são, Poder Público, médicos e pacientes. O Poder Público deve investir na ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento e também a fiscalização do dinheiro público. Aos médicos devem se comprometer nas prescrições de medicamentos segundo o RENAME. Aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, tomar o lugar do outro é medida eticamente defensável e correta.