A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 03/09/2020
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração dos Direitos Humanos garante a todos o direito à saúde. Referindo-se à busca do Judiciário como a última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento ora negado pelo SUS, seja por falta de previsão na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), seja por questões orçamentárias. Além do sistema público, ela também engloba processos movidos contra planos de saúde que se negam a cobrir tratamentos que o paciente necessita.
Segundo o artigo 196 da constituição federal, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”. No entanto, nem sempre a vitória é alcançada, nem todos conseguem liberações por liminares, por exemplo.
A falta de conhecimento pela parte dos pacientes ou sabem que podem recorrer quando o remédio não está disponível na saúde pública e até mesmo como recorrer, afeta de forma direta. Isso demonstra o quanto o direito à saúde é quebrado. No entanto, não é total culpa do Ministério da Saúde. O Poder Judiciário estipula que os remédios sejam comprados individualmente e não por quantidades. Isso vem prejudicado em grande escala o próprio governo, que possui gastos gigantescos por ter que cumprir as determinações das judicializações.
Logo, o Governo Federal, responsável pela organização do SUS, deve entrar com um processo, para com a finalidade de ter um acordo com o Poder Judiciário, para que os remédios tenham mais fácil acesso e que novos medicamentos sejam inclusos na lista da rede pública de saúde. Essas ações, além de diminuírem os gastos do governo, facilitarão a vida de pacientes que precisam de remédios para suas doenças e não terão que entrar em processo contra o governo. fazendo com que o SUS promova, proteja e recupere a saúde do povo brasileiro.