A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 04/09/2020
Em Memórias de um sargento de milícias, a personagem D. Maria, que tem atribuídas a sua personalidade os adjetivos impaciente e encrenqueira, à primeira dor nas costas, certamente recorreria à Justiça. E, sem dúvida, não toleraria ficar anos na fila do SUS à espera de atendimento médico. Entretanto, a judicialização da Saúde tem sido alvo de discussões, especialmente quando se coloca a legitimidade do Poder Judiciário ao interferir nas políticas públicas de saúde. A via de regra, juízes de direito não deveriam interferir nos protocolos do SUS – afinal, eles não são os profissionais indicados para avaliarem se Fulano pode “furar a fila”. Mas, infelizmente, a realidade tem sido outra. É preciso recorrer a medidas de intervenção para este problema o mais rápido possível.
É cada dia mais crescente as notícias de pacientes enfileirados, à mercê da própria sorte, nos corredores dos hospitais públicos. Uma das melhores formas de coibir essa situação é levar a juri. Dos emitidos em 2014, mais de 60 mil ações foram ajuizadas na tentativa de levar ao doente um tratamento digno e imediato, o que custou aos cofres públicos quase 900 milhões. Todavia, sabe-se que há pacientes que ainda não descobriram esse escape, os quais permanecem nas filas, à espera dos procedimentos agendados pelo SUS. Também existem pacientes cujas prescrições médicas extrapolam a lista dos medicamentos disponíveis nas prateleiras públicas. É possível dizer que a Constituição Federal ainda é capaz de garantir a Saúde a todos os brasileiros?
Entende-se que o SUS é um dispositivo fundamental e não pode cair simplesmente porque as políticas públicas estão fora dos trilhos. As despesas com Saúde no Brasil levam 8% do PIB, o que, supostamente, é uma quantia suficiente para assegurar o atendimento público de qualidade à população. A cifra que congestiona os labirintos da corrupção é um dos maiores motivos para que o valor seja insuficiente. A lavagem de dinheiro dos cofres públicos diminui o orçamento disponível para o que realmente é necessário, fazendo com que a saúde rebaixe sua capacidade ao mínimo. Ajustes devem ser feitos de imediato. Mas, é preciso encontrar soluções paliativas.
Dentre estas circunstancias, é preciso que se instaure um diálogo franco com todos os atores desse entrave: Poder Público, médicos, pacientes – ao Poder Público compete a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento; aos médicos, as prescrições de medicamentos segundo a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais); aos pacientes, ainda que não lhes seja negado o direito de recorrer à Justiça em defesa do bem maior – a vida –, a consciência de que, nem sempre, furar a fila é medida eticamente defensável.