A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 07/09/2020
Em meio século 21 presencia-se os maiores métodos burocráticos e ineficientes de judicialização, principalmente para o ramo de saúde pública. Portanto, evidencia-se como a degradante qualidade desse serviço impacta, negativamente, nas condições básicas de saúde à vida de milhões de brasileiros devido às péssimas políticas de judicialização, quando posto, de fato, as consequências dos grandes gastos com produtos não qualificados e perpetuação de um sistema de saúde pública defeituosa. Dessa forma, torna-se importante que a ciência dos fatos que circundam as controvérsias da judicialização da saúde sejam esclarecidos e postas sob as soluções cabíveis.
Em primeiro plano, uma visão panorâmica a ser analisada é justamente sua contextualização no cenário brasileiro. Diferente de outros países, a judicialização no Brasil exercida para fins medicinais são exponenciais comparadas com outros países, contando com mais de 40 mil processos segundo o STF. Portanto, leva-se a concluir que, por vias das incapacidades exercidas pelo sistema público de saúde, a população é imposta a procurar meios mais eficientes de atender demandas de necessidades básicas, logo, realizar um processo judicial a fim de disponibilizar tais recursos é o principal problema do sistema de judicialização, uma vez que é utilizado frequentemente.
Dessa forma, torna-se, frequente e aloprante, os gastos desnecessários repassados dos processos judiciais, muitos deles indisponibilizados pelo sistema público. À vista disso, a evidencia da falta de investimento no setor de saúde pública, 4% do PIB, torna-se outro problema ou fator que leva mais pessoas a optar por meios judiciários.
Por isso, são necessárias as medidas devidas para que a população não seja impulsionada a levar meios judiciais para que suas demandas básicas de saúde sejam atendidas, e sim que o setor do sistema público seja alavancado por meio de investimentos mais sábios, confiáveis e amplificados. Não obstante, torna-se dever, do Ministério Público e Ministério da Justiça, em reformar as atuais políticas de judicialização, tornando-o, sobremaneira, pertinente às suas finalidade e menos burocrático em suas medidas, algo que atenuará os gastos estatais e fará mais oportunidades para investir no setor público de saúde. Por conseguinte, alavancar os investimentos atuais (4% do PIB) para o setor do sistema de saúde é essencial, uma vez que isso é um fator essencial para atender às necessidades da população e, consequentemente, evitando agentes desnecessários para processos judiciais. Posto isso, teremos não apenas uma economia desinflada, mas uma sociedade próspera.