A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 06/09/2020

A Constituição Federal garante a todos o direito à Saúde. Porém, o Sistema Único de Saúde tem enfrentado dificuldades para atender a, aproximadamente, 215 milhões de brasileiros, fato que vai contribuir para a “Judicialização da Saúde” – isso ocorre quando é preciso ingressar na Justiça para reclamar atendimento médico-hospitalar. Esse novo fenômeno tem sido alvo de discussões, especialmente quando se coloca em xeque a legitimidade do Poder Judiciário ao interferir nas políticas públicas de Saúde.

Pode-se perceber que o congestionamento e a inevitável morosidade do SUS provoca inúmeras ações judiciais. Segundo o Ministério da Saúde, ocorreram mais de 60 mil processos no setor de saúde em 2014. No entanto, é evidente que ao mesmo tempo que o juiz determina atendimento à um indivíduo, está preterindo a outro que tem o mesmo direito do primeiro que tomou sua vez. Sabe-se que juízes de Direito não deveriam interferir nos protocolos do SUS, visto que não são profissionais indicados para avaliar demandas emergenciais ou preferenciais. O Brasil, segundo o Índice Brasileiro de Geografia e Pesquisa, destina 8% do PIB à Saúde, quantidade suficiente para assegurar o atendimento público de qualidade à população. Fica evidente que a dificuldade enfrentada não se deve à falta de recursos, mas sim a má gestão do dinheiro público.

Sendo assim, para conter a judicialização da saúde, é preciso que se instaure um diálogo franco entre todos os atores sociais do entrave: Poder Público, médicos e pacientes. Ao Poder Público compete não apenas a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a fiscalização do dinheiro público. Aos médicos competem as prescrições de medicamentos segundo o RENAME. Aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, tomar o lugar de outro é medida eticamente defensável.